Associação de Pais e Encarregados de Educaçao da Escola Secundária Rocha Peixoto
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Módulo 5 - Identidade Corporativa
Manual de Identidade Corporativa da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Rocha Peixoto
Constituição da Associação:
No dia 9 de Abril de 1985, foi criada a Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária Rocha Peixoto.
Artº. 1º. – A associação adopta a denominação de “Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária rocha Peixoto”, e é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam e Escola Secundária Rocha Peixoto da Póvoa de Varzim e que nela se inscrevam como associados.
Artº. 2º. – A associação é constituída nos termos e para o efeito de disposto na Lei número sete/setenta e sete, de um de Fevereiro, e demais legislação aplicável, que tem a sua sede nas instalações de Escola Secundária Rocha Peixoto de Póvoa de Varzim, sendo a sua duração ilimitada, e com início no dia de um de Março de mil novecentos e oitenta e cinco.
Parágrafo único – A associação poderá transferir a sua sede para outro local dentro de cidade da Póvoa de Varzim, desde que tal seja aprovado em assembleia geral por maioria simples dos sócios presentes e sob proposta da direcção.
Artº. 3º. – A associação terá por objecto assegurar a mais estrita colaboração entre os corpos docente e discente e os encarregados de educação dos alunos, no sentido da sua máxima valorização, procurando estabelecer o veículo de ligação entre a família e a escola, competindo-lhe nomeadamente:
a) Participar nos termos legais, na definição de política do ensino;
b) Emitir o parecer sobre o regulamento interno da escola;
c) Colaborar com os órgãos directivos da escola em actividades culturais e recreativas, mormente fomentado um racional e equilibrado aproveitamento dos tempos livres, e levar à prática outras actividades congéneres da sua própria iniciativa;
d) Ser o porta-voz dos seus sócios perante órgãos directivos da escola, e bem assim perante quaisquer entidades oficiais e particulares, em tudo que respeita à educação e formação e instalação dos alunos, dando conhecimento àqueles ou à associação, se existir, de tudo quanto se entender necessário;
e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade e amizade entre professores, pessoal de apoio da escola, pais, encarregados de educação e associação de alunos da escola;
f) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres, tanto nacionais como internacionais;
g) Fomentar a realização de palestras, colóquios e exposições, visando o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, sobre problemas de educação, saúde, orientação profissional ou assunto similares.
Capitulo II
Dos Sócios
Secção “A”
Categoria de Sócios
Art º. 5º. – Há duas categorias de sócios:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios honorários.
Artº. 6º. – Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da escola rocha Peixoto que requeiram a sua inscrição, podendo esta ser individual ou do casal, considerando como unidade.
Artº. 7º. – São sócios honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo contribuído por qualquer modo para a dignificação da escola e bem assim para a defesa dos direitos das crianças, enquanto alunos, promovendo a sua educação e valorização social para o enriquecimento de forma relevante, do património social desta associação, assim sejam reconhecidas em assembleia geral, sob proposta da direcção, sendo a deliberação tomada pela maioria dos sócios presentes na assembleia.
Secção “B”
Direitos e deveres dos Sócios
Art º. 8º. – Os direitos e deveres dos sócios bem como a indicação das causas que determinem a perda daquela qualidade, serão objecto do regulamento a elaborar pela associação.
Capitulo III
Dos corpos gerentes
Artº. 9º. – Os corpos gerentes da associação são a assembleia geral, a direcção e conselho fiscal.
Artº. 10º. – A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e dois secretários e três substitutos.
Artº. 11º. – A direcção é composta por sete elementos, dos quais um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um secretário, três vogais, havendo também dois vogais substitutos.
Artº. 12º. – O conselho fiscal será constituído por um presidente, um relator, um vogal e um substituto.
Artº. 13º. – Todos os membros dos órgãos de gestão serão nomeados anualmente e exercem os seus cargos gratuitamente.
Artº. 14º. – Serão objecto de regulamento, as matérias relativas ao funcionamento e competência da assembleia geral e respectiva mesa, bem como da direcção, conselho fiscal e ainda as matérias respeitantes à eleição e destituição dos respectivos membros e às receitas da associação.
Capitulo IV
Dissolução da associação
Artº. 15º. – A associação poderá ser dissolvida quando uma assembleia geral convocada para o efeito, assim o delibere com o voto favorável de três quartos do número dos sócios efectivos.
Artº. 16º. – A assembleia geral que delibere sobre a dissolução da associação, deverá eleger uma comissão liquidaria composto pelo mínimo de cinco elementos que no prazo de trinta dias deverá proceder à liquidação.
Artº. 17º. – Em caso de dissolução os bens da associação reverterão a favor da Escola Secundária Rocha Peixoto, se outra coisa não for determinada por lei.
Capitulo V
Regulamentos
Artº. 18º. – Os regulamentos internos que forem elaborados pela assembleia geral ou pela direcção com aprovação da assembleia geral serão obrigatórios para todos os associados.

Esta marca é composta por imagotipo e o logotipo.
O imagotipo serve como uma representação da imagem de reconhecimento da empresa.
O logotipo é a designação/nome da empresa.
Cores:
Logomarca preto e branco:
Tipo de letra caixa de texto:
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ!”#$%&/
()=?*+’<*1234567890abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
Constituição da Associação:
Capitulo I
• Denominação, sede, objecto e duração
• Denominação, sede, objecto e duração
No dia 9 de Abril de 1985, foi criada a Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária Rocha Peixoto.
Artº. 1º. – A associação adopta a denominação de “Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária rocha Peixoto”, e é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam e Escola Secundária Rocha Peixoto da Póvoa de Varzim e que nela se inscrevam como associados.
Artº. 2º. – A associação é constituída nos termos e para o efeito de disposto na Lei número sete/setenta e sete, de um de Fevereiro, e demais legislação aplicável, que tem a sua sede nas instalações de Escola Secundária Rocha Peixoto de Póvoa de Varzim, sendo a sua duração ilimitada, e com início no dia de um de Março de mil novecentos e oitenta e cinco.
Parágrafo único – A associação poderá transferir a sua sede para outro local dentro de cidade da Póvoa de Varzim, desde que tal seja aprovado em assembleia geral por maioria simples dos sócios presentes e sob proposta da direcção.
Artº. 3º. – A associação terá por objecto assegurar a mais estrita colaboração entre os corpos docente e discente e os encarregados de educação dos alunos, no sentido da sua máxima valorização, procurando estabelecer o veículo de ligação entre a família e a escola, competindo-lhe nomeadamente:
a) Participar nos termos legais, na definição de política do ensino;
b) Emitir o parecer sobre o regulamento interno da escola;
c) Colaborar com os órgãos directivos da escola em actividades culturais e recreativas, mormente fomentado um racional e equilibrado aproveitamento dos tempos livres, e levar à prática outras actividades congéneres da sua própria iniciativa;
d) Ser o porta-voz dos seus sócios perante órgãos directivos da escola, e bem assim perante quaisquer entidades oficiais e particulares, em tudo que respeita à educação e formação e instalação dos alunos, dando conhecimento àqueles ou à associação, se existir, de tudo quanto se entender necessário;
e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade e amizade entre professores, pessoal de apoio da escola, pais, encarregados de educação e associação de alunos da escola;
f) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres, tanto nacionais como internacionais;
g) Fomentar a realização de palestras, colóquios e exposições, visando o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, sobre problemas de educação, saúde, orientação profissional ou assunto similares.
Artº. 4º. – A associação é rigorosamente apartidária politicamente e respeitando integralmente a liberdade religiosa, subordinando, porém, a sua actuação e princípios
à Declaração Universal dos Direitos de Homem, mormente ao disposto no seu artigo vigésimo sexto, bem como à Declaração dos Direitos da Criança.
à Declaração Universal dos Direitos de Homem, mormente ao disposto no seu artigo vigésimo sexto, bem como à Declaração dos Direitos da Criança.
Capitulo II
Dos Sócios
Secção “A”
Categoria de Sócios
Art º. 5º. – Há duas categorias de sócios:
a) Sócios efectivos;
b) Sócios honorários.
Artº. 6º. – Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da escola rocha Peixoto que requeiram a sua inscrição, podendo esta ser individual ou do casal, considerando como unidade.
Artº. 7º. – São sócios honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo contribuído por qualquer modo para a dignificação da escola e bem assim para a defesa dos direitos das crianças, enquanto alunos, promovendo a sua educação e valorização social para o enriquecimento de forma relevante, do património social desta associação, assim sejam reconhecidas em assembleia geral, sob proposta da direcção, sendo a deliberação tomada pela maioria dos sócios presentes na assembleia.
Secção “B”
Direitos e deveres dos Sócios
Art º. 8º. – Os direitos e deveres dos sócios bem como a indicação das causas que determinem a perda daquela qualidade, serão objecto do regulamento a elaborar pela associação.
Capitulo III
Dos corpos gerentes
Artº. 9º. – Os corpos gerentes da associação são a assembleia geral, a direcção e conselho fiscal.
Artº. 10º. – A assembleia geral é constituída por todos os sócios efectivos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e dois secretários e três substitutos.
Artº. 11º. – A direcção é composta por sete elementos, dos quais um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, um secretário, três vogais, havendo também dois vogais substitutos.
Artº. 12º. – O conselho fiscal será constituído por um presidente, um relator, um vogal e um substituto.
Artº. 13º. – Todos os membros dos órgãos de gestão serão nomeados anualmente e exercem os seus cargos gratuitamente.
Artº. 14º. – Serão objecto de regulamento, as matérias relativas ao funcionamento e competência da assembleia geral e respectiva mesa, bem como da direcção, conselho fiscal e ainda as matérias respeitantes à eleição e destituição dos respectivos membros e às receitas da associação.
Capitulo IV
Dissolução da associação
Artº. 15º. – A associação poderá ser dissolvida quando uma assembleia geral convocada para o efeito, assim o delibere com o voto favorável de três quartos do número dos sócios efectivos.
Artº. 16º. – A assembleia geral que delibere sobre a dissolução da associação, deverá eleger uma comissão liquidaria composto pelo mínimo de cinco elementos que no prazo de trinta dias deverá proceder à liquidação.
Artº. 17º. – Em caso de dissolução os bens da associação reverterão a favor da Escola Secundária Rocha Peixoto, se outra coisa não for determinada por lei.
Capitulo V
Regulamentos
Artº. 18º. – Os regulamentos internos que forem elaborados pela assembleia geral ou pela direcção com aprovação da assembleia geral serão obrigatórios para todos os associados.
A ultima Assembleia Geral Ordinária foi realizada no dia 15 de Outubro de 2010.
Logomarca
Composição

Esta marca é composta por imagotipo e o logotipo.
O imagotipo serve como uma representação da imagem de reconhecimento da empresa.
O logotipo é a designação/nome da empresa.
Cores:
Preto
C: 84
M: 85
Y: 73
K: 80
Verde
C: 97
M: 60
Y: 100
K: 37
Logomarca preto e branco:
Preto
C: 84
M: 85
Y: 73
K: 80
Fundos:
Fundo verde
C: 41
M: 0
Y: 37
K: 0
Fundo Laranja
C: 12
M: 24
Y: 56
K: 0
C: 30
M: 0
Y: 11
K: 0
Tipo de letra caixa de texto:
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ!”#$%&/
()=?*+’<*1234567890abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
Estacionário
Papel de carta e envelope DL
Aplicações
Decoração de viatura
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